Exigência O uso de tela protetora da edificação em obra ou reforma deverá envolver toda a edificação e a propaganda não publicitária deverá ser veiculada na própria tela.
Ato Instalar tela protetora de edificação, em obra ou reforma, sem envolver toda a edificação ou com propaganda "não publicitária" veiculada fora da própria tela.
Prazo Atendimento 7
Valor Multa R$ 2.354,10
Citação Cominativa Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00
Detalhamento Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida
Reincindência Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência.
Notificação Prévia S
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