Exigência |
O uso de tela protetora da edificação em obra ou reforma deverá envolver toda a edificação e a propaganda não publicitária deverá ser veiculada na própria tela. |
Ato |
Instalar tela protetora de edificação, em obra ou reforma, sem envolver toda a edificação ou com propaganda "não publicitária" veiculada fora da própria tela. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão após cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |