Exigência |
A tela protetora deverá envolver toda a edificação, e a publicidade deverá ser veiculada na própria tela, sendo vedada a fixação de quaisquer engenhos sobre a mesma. |
Ato |
Instalar tela protetora de edificação em obra ou reforma, sem envolver toda a edificação ou com propaganda "publicitária" não veiculada na própria tela. |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 9.416,43 |
Citação Cominativa |
Arts. 307, II e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para Engenho publicitário - para cada 40m² (quarenta metros quadrados) ou fração por infração cometida.
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Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes; apreensão apos cassação do DML a partir da 1ª reincidência e cassação do ALF a partir da 5ª reincidência. |
Notificação Prévia |
S |