Exigência |
O engenho de publicidade não publicitário instalado em empena cega devera ocupar até 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia. |
Ato |
O engenho de publicidade não publicitário instalado em empena cega ocupa mais de 50% (cinquenta por cento) da área da empena sobre a qual se apóia |
Prazo Atendimento |
7 |
Valor Multa |
R$ 2.354,10 |
Citação Cominativa |
Arts. 307 II, e 311, Decreto 14060/10, Art. 166, Anexo I, Item 235 e Lei 8147/00 |
Detalhamento |
Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida. |
Reincindência |
Multa aplicável a cada 1 (um) dia, em dobro na primeira reincidência e em triplo nas subsequentes. Apreensão após a cassação a partir da 1ª reincidência e cassação do Alvará de Localização e Funcionamento a partir da 5ª reincidência |
Notificação Prévia |
S |