Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 78, §§1º e 2º |
Descrição |
Deixar de demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira.
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Exigência |
Demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 706.23 |
Detalhamento |
A área destinada à colocação de mesa e cadeira será demarcada fisicamente, com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo. |
Prazo |
[5] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |