| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 78, §§1º e 2º |
| Descrição | Deixar de demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira. |
| Exigência | Demarcar fisicamente a área destinada à colocação de mesa e cadeira com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 706.23 |
| Detalhamento | A área destinada à colocação de mesa e cadeira será demarcada fisicamente, com a instalação de barreira removível, podendo permanecer no local somente no horário definido no documento de licenciamento, obedecendo ao padrão estabelecido pelo Executivo. |
| Prazo | [5] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |