Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 247, caput, 2ª parte |
Descrição |
Exercer atividade de parque de diversões sem licença. |
Exigência |
Paralisar imediatamente a atividade de parque de diversões exercida sem licença e permitir seu funcionamento somente após a vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando-se o cumprimento da legislação municipal e as normas de segurança. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 10,593.48 |
Detalhamento |
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |