| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 247, caput, 2ª parte |
| Descrição | Exercer atividade de parque de diversões sem licença. |
| Exigência | Paralisar imediatamente a atividade de parque de diversões exercida sem licença e permitir seu funcionamento somente após a vistoria feita pelo órgão competente do Executivo, observando-se o cumprimento da legislação municipal e as normas de segurança. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 10,593.48 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [GV] |