| Lei | 9691/09 - Dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências, de 19/01/09. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 43, caput, §§ 1º, 2º e Art. 48 |
| Descrição | Deixar de afixar placa de identificação de imóvel, ou afixar contrariamente às disposições da Lei 9691/09. |
| Exigência | Afixar placa de identificação de imóvel conforme as disposições da Lei 9691/09. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 245.25 |
| Detalhamento | Responsável: aquele que der causa, concorrer para a prática ou se beneficiar da infração. |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |