Lei |
9691/09 - Dispõe sobre identificação de próprio público, de passagem, de bairro, de distrito e de imóvel urbano e dá outras providências, de 19/01/09. |
Dispositivo |
Arts. 43, caput, §§ 1º, 2º e Art. 48 |
Descrição |
Deixar de afixar placa de identificação de imóvel, ou afixar contrariamente às disposições da Lei 9691/09. |
Exigência |
Afixar placa de identificação de imóvel conforme as disposições da Lei 9691/09. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 245.25 |
Detalhamento |
Responsável: aquele que der causa, concorrer para a prática ou se beneficiar da infração. |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |