| Lei | 7647/99 - Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte, de 23/02/99. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 18, XII, Decreto 10042/99, Art. 12, §2º c/c Lei 8616/03, Art. 200 |
| Descrição | Manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas, sem justificativa. |
| Exigência | Não manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas sem justificativa. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,177.06 |
| Detalhamento | Aplicada à empresa para cada aparelho paralisado. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |