Lei |
7647/99 - Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte, de 23/02/99. |
Dispositivo |
Art. 18, XII, Decreto 10042/99, Art. 12, §2º c/c Lei 8616/03, Art. 200 |
Descrição |
Manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas, sem justificativa. |
Exigência |
Não manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas sem justificativa. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,177.06 |
Detalhamento |
Aplicada à empresa para cada aparelho paralisado. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |