Componete de Lei [79]

Lei 7647/99 - Dispõe sobre instalação, conservação, reforma, modernização, funcionamento e fiscalização de elevadores e outros aparelhos de transporte, de 23/02/99.
Dispositivo Art. 18, XII, Decreto 10042/99, Art. 12, §2º c/c Lei 8616/03, Art. 200
Descrição Manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas, sem justificativa.
Exigência Não manter aparelho de transporte paralisado por mais de 12 (doze) horas sem justificativa.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,177.06
Detalhamento Aplicada à empresa para cada aparelho paralisado.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]