Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 67, Decreto 14060/10, Arts. 43, §4º, I, 44, VII, 45 e 66 |
Descrição |
Instalação de banca, no logradouro público, em local que prejudica a segurança ou o trânsito de veículo ou de pedestre. |
Exigência |
Remover a banca instalada no logradouro público em local que não prejudica a segurança nem o trânsito de veículo ou de pedestre. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,824.94 |
Detalhamento |
Prejudicando a segurança. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |