| Lei | 8594/03 - Torna obrigatória a afixação de placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente nos estabelecimentos que menciona, de 18/06/03. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 1º |
| Descrição | Deixar de afixar, na entrada do estabelecimento, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!" |
| Exigência | -Afixar, na entrada desse estabelecimento, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!" -A placa ou o cartaz deverá ter 70cm (setenta centímetros) de comprimento por 45cm (quarenta e cinco centímetros) de largura. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 6,994.91 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |