Lei |
8594/03 - Torna obrigatória a afixação de placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente nos estabelecimentos que menciona, de 18/06/03. |
Dispositivo |
Art. 1º |
Descrição |
Deixar de afixar, na entrada do estabelecimento, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!" |
Exigência |
-Afixar, na entrada desse estabelecimento, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!"
-A placa ou o cartaz deverá ter 70cm (setenta centímetros) de comprimento por 45cm (quarenta e cinco centímetros) de largura. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 6,994.91 |
Detalhamento |
|
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |