Componete de Lei [750]

Lei 8594/03 - Torna obrigatória a afixação de placa ou cartaz com advertência sobre exploração sexual de criança e adolescente nos estabelecimentos que menciona, de 18/06/03.
Dispositivo Art. 1º
Descrição Deixar de afixar, na entrada do estabelecimento, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!"
Exigência -Afixar, na entrada desse estabelecimento, placa ou cartaz com os seguintes dizeres: "Exploração sexual de crianças e adolescentes é crime. Denuncie!" -A placa ou o cartaz deverá ter 70cm (setenta centímetros) de comprimento por 45cm (quarenta e cinco centímetros) de largura.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,994.91
Detalhamento
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []