Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 272 |
Descrição |
Instalar engenho de publicidade, não publicitário, refletindo luz nas fachadas laterais e de fundos dos imóveis contíguos ou interferindo na eficácia dos sinais luminosos de trânsito. |
Exigência |
Instalar engenho impedindo a reflexão de luz nas fachadas laterais e de fundos dos imóveis e sem interferir nos sinais luminosos de trânsito. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,354.10 |
Detalhamento |
Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida
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Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |