| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 272 |
| Descrição | Instalar engenho de publicidade, não publicitário, refletindo luz nas fachadas laterais e de fundos dos imóveis contíguos ou interferindo na eficácia dos sinais luminosos de trânsito. |
| Exigência | Instalar engenho impedindo a reflexão de luz nas fachadas laterais e de fundos dos imóveis e sem interferir nos sinais luminosos de trânsito. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,354.10 |
| Detalhamento | Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |