Componete de Lei [7]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Arts. 42, § 2º e 43, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98
Descrição Construção de saliências com altura inferior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros), em relação a qualquer ponto do piso imediatamente abaixo, com exceção dos pilares.
Exigência Regularizar as saliências construídas nas fachadas em conformidade com as normas: executar as saliências com altura superior a 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros) acima de qualquer ponto do piso abaixo, com exceção dos pilares; estar sempre em balanço; não conter elemento de sustentação.
Cassação S
Valor Multa R$ 4,905.01
Detalhamento Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. Obs.: I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso. II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação; III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio.
Prazo [15]
Not previa [S]
Gradação [ME]