| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 266, VII e 281 |
| Descrição | Instalar engenho de publicidade, não publicitário, sem licença em toldo, e/ou fora da testeira frontal e/ou com altura superior a 0,30 m (trinta centímetros). |
| Exigência | Retirar o engenho de publicidade instalado no toldo ou regularizá-lo conforme permitido na Lei 8616/03: indicativo, contendo exclusivamente a identificação da atividade exercida no local; instalado na testeira frontal do toldo e limitado à altura máxima de 0,30 m (trinta centímetros). |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,708.20 |
| Detalhamento | Engenho não publicitário - para cada 10 m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [GR] |