Componete de Lei [638]

Lei 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009.
Dispositivo Art. 10, caput, § 2º e Decreto 13842/10, Arts. 11 a 13
Descrição Deixar de fechar adequadamente, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio.
Exigência Fechar, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa)
Cassação N
Valor Multa R$ 1,226.26
Detalhamento Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido. Fechamento: ser capaz de impedir o carreamento de material do lote para o logradouro público; é proibido utilizar formas de fechamento que causem danos ou incômodos aos transeuntes; altura mínima de 1,80 m e máxima de 5,0 m; possuir portão de acesso; deverá ter elementos vazados para permitir a completa visualização do terreno.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação [LE]