Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 10, caput, § 2º e Decreto 13842/10, Arts. 11 a 13 |
Descrição |
Deixar de fechar adequadamente, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. |
Exigência |
Fechar, no alinhamento, o lote ou o conjunto de lotes ou o terreno não edificados, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio. Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,226.26 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido.
Fechamento: ser capaz de impedir o carreamento de material do lote para o logradouro público; é proibido utilizar formas de fechamento que causem danos ou incômodos aos transeuntes; altura mínima de 1,80 m e máxima de 5,0 m; possuir portão de acesso; deverá ter elementos vazados para permitir a completa visualização do terreno.
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Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[LE] |