| Lei | 6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95 |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 6º, V |
| Descrição | Deixar de manter extintores e demais equipamentos de prevenção de incêndio em quantidade suficiente e convenientemente localizados, sempre em perfeitas condições de funcionamento, observadas as prescrições do Corpo de Bombeiros. |
| Exigência | Manter extintores e equipamentos de prevenção de incêndio em perfeitas condições de funcionamento, observadas as prescrições do Corpo de Bombeiros. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,151.08 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |