| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 279 |
| Descrição | Instalar engenho de publicidade (indicativo ou cooperativo) na fachada frontal da edificação, em desconformidade com a licença, com área de exposição superior à máxima permitida. |
| Exigência | Regularizar engenho de publicidade mantendo a área de exposição igual ou inferior à máxima permitida. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,354.10 |
| Detalhamento | Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |