Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 279 |
Descrição |
Instalar engenho de publicidade (indicativo ou cooperativo) na fachada frontal da edificação, em desconformidade com a licença, com área de exposição superior à máxima permitida. |
Exigência |
Regularizar engenho de publicidade mantendo a área de exposição igual ou inferior à máxima permitida. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,354.10 |
Detalhamento |
Para Engenho não publicitário - para cada 10m² (dez metros quadrados) ou fração, por infração cometida |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |