Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 189, §1º |
Descrição |
Veicular marca do patrocinador da divulgação da mensagem em faixa, estandarte ou similar institucional, acima do limite de 10% da área total do engenho. |
Exigência |
Respeitar o limite de 10% (dez por cento) da área total da faixa, estandarte ou similar insitucional para veiculação da marca do patrocinador da divulgação da mensagem. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 706.23 |
Detalhamento |
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[LE] |