Componete de Lei [606]

Lei 6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95
Dispositivo Art. 6º, IV
Descrição Deixar de afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir.
Exigência Afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir.
Cassação S
Valor Multa R$ 2,151.08
Detalhamento
Prazo [10]
Not previa [S]
Gradação []