Lei |
6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95
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Dispositivo |
Art. 6º, IV |
Descrição |
Deixar de afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir. |
Exigência |
Afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,151.08 |
Detalhamento |
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Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |