| Lei | 6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95 |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 6º, IV |
| Descrição | Deixar de afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir. |
| Exigência | Afixar em local visível o certificado de aferição expedido pelo IPEM - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais - ou outro órgão ou entidade que o substituir. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,151.08 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |