Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Arts. 42, § 1º e 43, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98 |
Descrição |
Construção de saliências nas fachadas e paredes aparentes em desconformidade com as normas. |
Exigência |
Regularizar as saliências construídas nas fachadas e paredes aparentes em conformidade com as normas (dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não constituir área de piso). |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido.
Obs.:
I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso.
II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação;
III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |