| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
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| Dispositivo | Arts. 42, § 1º e 43, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98 |
| Descrição | Construção de saliências nas fachadas e paredes aparentes em desconformidade com as normas. |
| Exigência | Regularizar as saliências construídas nas fachadas e paredes aparentes em conformidade com as normas (dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não constituir área de piso). |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 4,905.01 |
| Detalhamento | Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. Obs.: I - as saliências podem ter dimensão máxima de 0,60 m (sessenta centímetros); avançar sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos em até 0,25 m (vinte e cinco centímetros); não podem constituir área de piso. II - as saliências deverão estar sempre em balanço e não conter nenhum elemento de sustentação; III - nenhum elemento de fachada poderá avançar sobre o passeio. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |