Lei |
6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95
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Dispositivo |
Art. 6º, I |
Descrição |
Deixar de afixar, em local visível e próximo ao local de cobrança, o quadro com os preços dos combustíveis e outros produtos e serviços comercializados. |
Exigência |
Afixar, em local visível e próximo ao lugar de cobrança, o quadro com os preços dos combustíveis e outros produtos e serviços comercializados. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 2,151.08 |
Detalhamento |
Quadro com dimensão mínima de 1 m² (um metro quadrado) e em letras de, pelo menos, 5 cm (cinco centímetros) de altura. |
Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |