Componete de Lei [599]

Lei 6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95
Dispositivo Art. 6º, I
Descrição Deixar de afixar, em local visível e próximo ao local de cobrança, o quadro com os preços dos combustíveis e outros produtos e serviços comercializados.
Exigência Afixar, em local visível e próximo ao lugar de cobrança, o quadro com os preços dos combustíveis e outros produtos e serviços comercializados.
Cassação S
Valor Multa R$ 2,151.08
Detalhamento Quadro com dimensão mínima de 1 m² (um metro quadrado) e em letras de, pelo menos, 5 cm (cinco centímetros) de altura.
Prazo [10]
Not previa [S]
Gradação []