| Lei | 6978/95 - Dispõe sobre a construção e o funcionamento de posto de abastecimento,de 16/11/95 |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 6º, I |
| Descrição | Deixar de afixar, em local visível e próximo ao local de cobrança, o quadro com os preços dos combustíveis e outros produtos e serviços comercializados. |
| Exigência | Afixar, em local visível e próximo ao lugar de cobrança, o quadro com os preços dos combustíveis e outros produtos e serviços comercializados. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 2,151.08 |
| Detalhamento | Quadro com dimensão mínima de 1 m² (um metro quadrado) e em letras de, pelo menos, 5 cm (cinco centímetros) de altura. |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |