Componete de Lei [542]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, Dec. 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, II
Descrição Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no local do suposto incômodo. (Notificação acessória)
Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido para o período vespertino.
Cassação S
Valor Multa R$ 6,234.69
Detalhamento Imissão de ruído – superior a 10% (dez por cento) a até 40% (quarenta por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 60 dB(A) – sessenta decibéis]
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação [GR]