Componete de Lei [537]

Lei 9505/08 - Dispõe sobre o controle de ruídos, sons e vibrações no Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 23/01/2008.
Dispositivo Art. 2º, V c/c Art. 4º, II, Decreto 16529/16, Art. 5º, V c/c Art. 6º, II
Descrição Emitir ruídos provenientes de fontes fixas, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino, conforme MNPS - Medição de Níveis de Pressão Sonora - efetuada no local do suposto incômodo.
Exigência Cessar imediatamente a emissão dos ruídos, em decorrência de atividades exercidas, acima do limite estabelecido para o período vespertino. Manter a emissão dos ruídos, provenientes de fontes fixas, dentro do limite de 60 dB(A) permitido para o período vespertino.
Cassação S
Valor Multa R$ 1,424.18
Detalhamento Imissão de ruído – até 10% (dez por cento) acima do limite estabelecido para o período vespertino. [Nível máximo permitido: 60 dB(A) - sessenta decibéis] Prazo para atendimento da notificação: IMEDIATO
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação [ME]