| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 42, § 1º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98 |
| Descrição | Execução de saliência(s) com dimensão maior que 0,60 m (sessenta centímetros) OU avançando mais que 0,25 m (vinte e cinco centímetros) sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos OU constituindo área de piso, em desacordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
| Exigência | Executar a(s) saliência(s) com dimensão menor que 0,60 m (sessenta centímetros); avançando em, no máximo, 0,25 m (vinte e cinco centímetros) sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos; e sem constituir área de piso, em conformidade com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 4,905.01 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT. Penalidades aplicadas por dispositivo infringido. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |