Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Art. 42, § 1º, Decreto 13842/10, Arts. 96 e 98 |
Descrição |
Execução de saliência(s) com dimensão maior que 0,60 m (sessenta centímetros) OU avançando mais que 0,25 m (vinte e cinco centímetros) sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos OU constituindo área de piso, em desacordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
Exigência |
Executar a(s) saliência(s) com dimensão menor que 0,60 m (sessenta centímetros); avançando em, no máximo, 0,25 m (vinte e cinco centímetros) sobre as áreas delimitadas pelos afastamentos mínimos; e sem constituir área de piso, em conformidade com o projeto aprovado e com a legislação vigente. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao RT - Responsável Técnico - ou proprietário, no caso de obra sem RT.
Penalidades aplicadas por dispositivo infringido. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |