| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17 |
| Descrição | Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e/ou no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. |
| Exigência | Construir, manter e conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. O revestimento deverá ser de material antiderrapante / resistente / capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto / depressão. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 941.64 |
| Detalhamento | Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração. Ver Padronização de Calçadas e Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios em www.pbh.gov.br e Decreto 14060/10, artigos 12 a 22. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa). |
| Prazo | [60] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |