Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Arts. 12 e 19, Decreto 14060/10, Arts. 12 e 17 |
Descrição |
Deixar de construir, manter ou conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e/ou no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. |
Exigência |
Construir, manter e conservar em perfeito estado o passeio em frente ao imóvel e no afastamento frontal mínimo configurado como extensão do passeio. O revestimento deverá ser de material antiderrapante / resistente / capaz de garantir a formação de uma superfície contínua, sem ressalto / depressão. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 941.64 |
Detalhamento |
Para cada 15 (quinze) metros lineares de testada ou fração.
Ver Padronização de Calçadas e Cartilha de Construção e Manutenção de Passeios em www.pbh.gov.br e Decreto 14060/10, artigos 12 a 22.
(Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa).
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Prazo |
[60] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |