Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Arts. 41 a 44 c/c Art. 8º, VI, Decreto 13842/10, Arts. 96 a 98 |
Descrição |
Deixar de manter em bom estado de conservação a fachada, a parede aparente edificada, a marquise ou a saliência do imóvel. |
Exigência |
Reformar e manter em bom estado de conservação a fachada, a parede aparente edificada, a marquise ou a saliência do imóvel, com acompanhamento de RT - Responsável Técnico e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,905.01 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. |
Prazo |
[15] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |