| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Arts. 41 a 44 c/c Art. 8º, VI, Decreto 13842/10, Arts. 96 a 98 |
| Descrição | Deixar de manter em bom estado de conservação a fachada, a parede aparente edificada, a marquise ou a saliência do imóvel. |
| Exigência | Reformar e manter em bom estado de conservação a fachada, a parede aparente edificada, a marquise ou a saliência do imóvel, com acompanhamento de RT - Responsável Técnico e ART - Anotação de Responsabilidade Técnica. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 4,905.01 |
| Detalhamento | Multa aplicada ao proprietário por dispositivo infringido. |
| Prazo | [15] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |