Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 106 |
Descrição |
Utilizar caçamba em desacordo com as normas e com a licença: formação de grupos com mais de 2 (duas) caçambas instaladas no logradouro público ou desobedecendo o espaço mínimo de 10m (dez metros) entre os grupos. |
Exigência |
Formar grupos com, no máximo, 2 (duas) caçambas instaladas no logradouro público, obedecendo o espaço mínimo de 10,00 m (dez metros) entre os grupos. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,177.05 |
Detalhamento |
Por infração cometida |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |