| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 106 |
| Descrição | Utilizar caçamba em desacordo com as normas e com a licença: formação de grupos com mais de 2 (duas) caçambas instaladas no logradouro público ou desobedecendo o espaço mínimo de 10m (dez metros) entre os grupos. |
| Exigência | Formar grupos com, no máximo, 2 (duas) caçambas instaladas no logradouro público, obedecendo o espaço mínimo de 10,00 m (dez metros) entre os grupos. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,177.05 |
| Detalhamento | Por infração cometida |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |