Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 105, II, Decreto 14060/10, Art. 76, I |
Descrição |
Instalar caçamba no passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, sem deixar livre faixa para circulação de pedestres de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de largura.
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Exigência |
Instalar caçamba, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, deixando livre faixa para circulação de pedestres mínima de 1,50 m de largura. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 1,177.05 |
Detalhamento |
Por infração cometida |
Prazo |
[1] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |