| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 105, II, Decreto 14060/10, Art. 76, I |
| Descrição | Instalar caçamba no passeio, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, sem deixar livre faixa para circulação de pedestres de no mínimo 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) de largura. |
| Exigência | Instalar caçamba, na faixa destinada a mobiliário urbano ou faixa gramada, deixando livre faixa para circulação de pedestres mínima de 1,50 m de largura. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 1,177.05 |
| Detalhamento | Por infração cometida |
| Prazo | [1] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |