Componete de Lei [4606]

Lei Federal 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, de 12/02/1998.
Dispositivo Art. 70, Decreto Federal 6514/08, Art. 29 c/c Dec. 16529/16, Art. 35
Descrição Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. (Notificação acessória)
Exigência Encerrar a pratica de ato de abuso, maus-tratos, e de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Cassação N
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso. Serão inscritos em dívida ativa os débitos não pagos no prazo de trinta dias, contados do julgamento final da infração.
Prazo [0]
Not previa [N]
Gradação []