Lei |
Federal 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, de 12/02/1998. |
Dispositivo |
Art. 70, Decreto Federal 6514/08, Art. 29 c/c Dec. 16529/16, Art. 35 |
Descrição |
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
(Notificação acessória) |
Exigência |
Encerrar a pratica de ato de abuso, maus-tratos, e de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1.00 |
Detalhamento |
Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso. Serão inscritos em dívida ativa os débitos não pagos no prazo de trinta dias, contados do julgamento final da infração. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |