| Lei | Federal 9605/98 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências, de 12/02/1998. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 70, Decreto Federal 6514/08, Art. 29 c/c Dec. 16529/16, Art. 35 |
| Descrição | Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. (Notificação acessória) |
| Exigência | Encerrar a pratica de ato de abuso, maus-tratos, e de ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1.00 |
| Detalhamento | Julgado o auto de infração, o autuado será notificado por via postal com aviso de recebimento ou outro meio válido que assegure a certeza de sua ciência para pagar a multa no prazo de cinco dias, a partir do recebimento da notificação, ou para apresentar recurso. Serão inscritos em dívida ativa os débitos não pagos no prazo de trinta dias, contados do julgamento final da infração. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |