| Lei | 11400/22 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município, e dá outras providências, de 08/09/22. |
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| Dispositivo | Art. 1º, Decreto 18401/23, Art. 1º |
| Descrição | Utilizar, queimar ou soltar quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. (Multa imediata aplicada ao infrator pela utilização de fogos em conjunto, de forma organizada) (Notificação acessória) |
| Exigência | Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, excetuados os que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade, como traques e estalos de salão. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 10,965.23 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |