Lei |
11400/22 - Proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no Município, e dá outras providências, de 08/09/22. |
Dispositivo |
Art. 1º, Decreto 18401/23, Art. 1º |
Descrição |
Utilizar, queimar ou soltar quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro. (Multa imediata aplicada ao infrator pela utilização superior a dez unidades isoladas, por ocorrência). (Notificação acessória) |
Exigência |
Fica proibida a utilização, a queima e a soltura de quaisquer fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, excetuados os que produzem efeitos visuais sem estampido e os que acarretam barulho de baixa intensidade, como traques e estalos de salão.
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Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 1,096.52 |
Detalhamento |
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
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