Componete de Lei [4209]

Lei 4253/85 - Dispõe sobre a política de proteção do controle e da conservação do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida no Município de Belo Horizonte, de 4 de dezembro de 1985.
Dispositivo Art. 4°, Decreto 16529/16, Art. 44
Descrição Realizar intervenção em APP - Área de Preservação Permanente - sem prévia autorização dos órgãos competentes.
Exigência Cessar imediatamente a degradação dos recursos ambientais. A intervenção em área de preservação permanente somente poderá ser realizada mediante prévia autorização do Conselho Municipal de Meio Ambiente, nos termos da legislação ambiental em vigor.
Cassação N
Valor Multa R$ 1.00
Detalhamento A DIMENSÃO DO DANO AMBIENTAL, DECORRENTE DESTA INFRAÇÃO, SERÁ IDENTIFICADA APÓS PARECER TÉCNICO ELABORADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE QUE DETERMINARÁ TAMBÉM O VALOR DA MULTA A SER APLICADA.
Prazo [0]
Not previa [S]
Gradação []