| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 200 e §3º do art. 6º da Lei nº 7.647/99 |
| Descrição | Não manter afixado, em todos os andares, em local visível junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante informando quando o elevador foi inspecionado e até quando tem condições de uso. |
| Exigência | Manter afixado, em todos os andares, em local visível junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante informando quando o elevador foi inspecionado e até quando tem condições de uso. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 941.64 |
| Detalhamento | Aplicada à empresa e pelo conjunto de aparelhos de transporte no mesmo edifício. |
| Prazo | [7] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [ME] |