Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 200 e §3º do art. 6º da Lei nº 7.647/99 |
Descrição |
Não manter afixado, em todos os andares, em local visível junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante informando quando o elevador foi inspecionado e até quando tem condições de uso. |
Exigência |
Manter afixado, em todos os andares, em local visível junto à porta dos elevadores, cartaz indicativo autocolante informando quando o elevador foi inspecionado e até quando tem condições de uso. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 941.64 |
Detalhamento |
Aplicada à empresa e pelo conjunto de aparelhos de transporte no mesmo edifício. |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[ME] |