| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 153, caput e Inciso II |
| Descrição | Exercer comércio em veículo automotor licenciado sem respeitar proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. (Notificação acessória) |
| Exigência | Exercer comércio em veículo automotor licenciado respeitando a legislação municipal e as proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 941.64 |
| Detalhamento | MULTA IMEDIATA. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [ME] |