Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 153, caput e Inciso II |
Descrição |
Exercer comércio em veículo automotor licenciado sem respeitar proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. (Notificação acessória) |
Exigência |
Exercer comércio em veículo automotor licenciado respeitando a legislação municipal e as proibições adicionais, relativas a horários e a locais, determinadas pela Prefeitura ou órgão oficial competente para áreas específicas. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 941.64 |
Detalhamento |
MULTA IMEDIATA. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[ME] |