Lei |
11318/21 - Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, de 20/10/21. |
Dispositivo |
Art. 4º, § 1º |
Descrição |
Realizar pichação em monumento ou bem tombado, sem consentimento do respectivo proprietário. |
Exigência |
Deixar de realizar pichação em monumento ou bem tombado. Até o vencimento da multa, o responsável pela pichação poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei. |
Cassação |
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Valor Multa |
R$ 1,857.95 |
Detalhamento |
Aplicada ao infrator.
Obs.: Sendo o infrator menor de idade, seus responsáveis legais responderão pelas penalidades impostas decorrentes do ato de pichação. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |