| Lei | 11318/21 - Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, de 20/10/21. |
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| Dispositivo | Art. 4º, § 1º |
| Descrição | Realizar pichação em monumento ou bem tombado, sem consentimento do respectivo proprietário. |
| Exigência | Deixar de realizar pichação em monumento ou bem tombado. Até o vencimento da multa, o responsável pela pichação poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei. |
| Cassação | |
| Valor Multa | R$ 1,857.95 |
| Detalhamento | Aplicada ao infrator. Obs.: Sendo o infrator menor de idade, seus responsáveis legais responderão pelas penalidades impostas decorrentes do ato de pichação. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |