Componete de Lei [4125]

Lei 11318/21 - Institui a Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano, de 20/10/21.
Dispositivo Art. 4º, § 1º
Descrição Realizar pichação em monumento ou bem tombado, sem consentimento do respectivo proprietário.
Exigência Deixar de realizar pichação em monumento ou bem tombado. Até o vencimento da multa, o responsável pela pichação poderá firmar Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público, cujo integral cumprimento afastará a incidência da multa prevista nesta lei.
Cassação
Valor Multa R$ 1,857.95
Detalhamento Aplicada ao infrator. Obs.: Sendo o infrator menor de idade, seus responsáveis legais responderão pelas penalidades impostas decorrentes do ato de pichação.
Prazo [0]
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