Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 240 |
Descrição |
Estocar mais de 20 Kg (vinte quilogramas) de pólvora no estabelecimento varejista que comercializa fogos de artifício. |
Exigência |
Não estocar pólvora no estabelecimento varejista que comercializa fogos de artifício além da quantidade máxima permitida. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 11,770.54 |
Detalhamento |
Estocagem máxima permitida: 20 kg (vinte quilogramas) |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GV] |