Lei |
9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
Dispositivo |
Arts. 8º, II; 11, § 1º, I e III; 18; 36; Decreto 13842/10, Arts. 3º-A e 91, parágrafo único |
Descrição |
Permitir a execução de obra sem aprovação de projeto arquitetônico e sem Alvará de Construção válido emitido pela Prefeitura, em imóvel de sua propriedade ou cuja posse detenha. |
Exigência |
Regularizar a obra executada no imóvel, por meio de demolição ou protocolização de projeto arquitetônico para obtenção de Alvará de Construção. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 9,810.04 |
Detalhamento |
Penalidades aplicadas ao proprietário .
O proprietário de obra paralisada ou de edificação abandonada será diretamente responsável pelos danos ou prejuízos causados ao Município e a terceiros, em decorrência da paralisação ou abandono da mesma. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |