Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 104, IV c/c Art. 111, § 1º e Art. 309 |
Descrição |
Utilizar caçamba em desacordo com as normas e com a licença. A caçamba não contem a identificação do nome do licenciado e do número do DML, do CNPJ e do telefone da empresa nas faces laterais externas. |
Exigência |
Somente utilizar caçamba licenciada e de acordo com as normas. A caçamba deverá conter a identificação do nome do licenciado e do número do DML, do CNPJ e do telefone da empresa nas faces laterais externas. Locatário informe os dados da empresa contratada ao Fiscal no prazo de dois dias. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 470.82 |
Detalhamento |
Multa aplicada ao proprietário ou ao locatário/contratante da caçamba. Para retirar a caçamba apreendida, a empresa deverá comprovar: I - estar devidamente cadastrada na junta comercial e com o CNPJ valido; II - estar com o DML em dia; III - ter pagado a multa.”.
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Prazo |
[2] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |