| Lei | 8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 104, IV c/c Art. 111, § 1º e Art. 309 |
| Descrição | Utilizar caçamba em desacordo com as normas e com a licença. A caçamba não contem a identificação do nome do licenciado e do número do DML, do CNPJ e do telefone da empresa nas faces laterais externas. |
| Exigência | Somente utilizar caçamba licenciada e de acordo com as normas. A caçamba deverá conter a identificação do nome do licenciado e do número do DML, do CNPJ e do telefone da empresa nas faces laterais externas. Locatário informe os dados da empresa contratada ao Fiscal no prazo de dois dias. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 470.82 |
| Detalhamento | Multa aplicada ao proprietário ou ao locatário/contratante da caçamba. Para retirar a caçamba apreendida, a empresa deverá comprovar: I - estar devidamente cadastrada na junta comercial e com o CNPJ valido; II - estar com o DML em dia; III - ter pagado a multa.”. |
| Prazo | [2] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |