| Lei | 9725/09 - Institui o Código de Edificações do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 15/07/2009. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 10, §§ 2º e 9º |
| Descrição | Construção de fechamento no alinhamento do lote não edificado OU do conjunto de lotes não edificados OU do terreno não edificado, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio, com altura inferior a 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) ou superior a 5,0 m (cinco metros). |
| Exigência | Regularizar a construção do fechamento no alinhamento do lote não edificado OU do conjunto de lotes não edificados OU do terreno não edificado, lindeiro a logradouro público dotado de meio-fio, com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) e máxima de 5,0 m (cinco metros). |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 1,226.26 |
| Detalhamento | Penalidades aplicadas ao proprietário por dispositivo infringido. (Atenção: Queima de resíduos em lotes vagos é danoso ao meio ambiente e está sujeita à multa) |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [LE] |