Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Art. 222 e Decreto 17274/20, Arts. 2º e 17 |
Descrição |
Realizar bota-fora em locais expressamente proibidos. |
Exigência |
Somente depositar resíduos em locais autorizados pela PBH. É proibida a utilização de logradouro público, de parque, de margens de curso d’água e de área verde para bota-fora ou empréstimo. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 4,237.40 |
Detalhamento |
Em áreas sem relevância ambiental. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[GR] |