| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 158, § 1º, XI a XIII, c/c Anexo XII |
| Descrição | Número mínimo de vagas de estacionamento em desacordo com o aprovado no projeto. |
| Exigência | Manter o número mínimo de vagas de estacionamento de acordo com o aprovado no projeto. Os projetos de edificação devem observar os parâmetros urbanísticos previstos na Lei 11.181/19. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 694.35 |
| Detalhamento | O valor base da multa é aplicado por vaga de estacionamento faltante. |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |