Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 158, § 1º, XI a XIII, c/c Anexo XII |
Descrição |
Número mínimo de vagas de estacionamento em desacordo com o aprovado no projeto. |
Exigência |
Manter o número mínimo de vagas de estacionamento de acordo com o aprovado no projeto. Os projetos de edificação devem observar os parâmetros urbanísticos previstos na Lei 11.181/19. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 694.35 |
Detalhamento |
O valor base da multa é aplicado por vaga de estacionamento faltante. |
Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |