Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Arts. 129 e 339, § 1º |
Descrição |
Implantação de parcelamento do solo sem alvará de urbanização ou em desacordo com o projeto aprovado – concluída. |
Exigência |
A implantação dos parcelamentos do solo e a construção das edificações deverão corresponder ao projeto aprovado pelo órgão municipal responsável pela política de regulação urbana. Aprovado o loteamento, quando necessária a execução de obra de urbanização, deve ser expedido alvará de urbanização. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 27.76 |
Detalhamento |
O valor base da multa é aplicado por cada metro quadrado da gleba parcelada. |
Prazo |
[90] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |