| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
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| Dispositivo | Arts. 129 e 339, § 1º |
| Descrição | Implantação de parcelamento do solo sem alvará de urbanização ou em desacordo com o projeto aprovado – concluída. |
| Exigência | A implantação dos parcelamentos do solo e a construção das edificações deverão corresponder ao projeto aprovado pelo órgão municipal responsável pela política de regulação urbana. Aprovado o loteamento, quando necessária a execução de obra de urbanização, deve ser expedido alvará de urbanização. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 27.76 |
| Detalhamento | O valor base da multa é aplicado por cada metro quadrado da gleba parcelada. |
| Prazo | [90] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |