Componete de Lei [3997]

Lei 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
Dispositivo Arts. 129 e 339, § 1º
Descrição Implantação de parcelamento do solo sem alvará de urbanização ou em desacordo com o projeto aprovado – concluída.
Exigência A implantação dos parcelamentos do solo e a construção das edificações deverão corresponder ao projeto aprovado pelo órgão municipal responsável pela política de regulação urbana. Aprovado o loteamento, quando necessária a execução de obra de urbanização, deve ser expedido alvará de urbanização.
Cassação N
Valor Multa R$ 27.76
Detalhamento O valor base da multa é aplicado por cada metro quadrado da gleba parcelada.
Prazo [90]
Not previa [S]
Gradação []