| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 36, § 2º, I |
| Descrição | Descaracterização da área permeável, descrita no inciso I do § 2° do art. 36, por qualquer meio, inclusive pela obstrução de sua visibilidade. |
| Exigência | Implantar área permeável, em terreno natural, vegetada e arborizada no afastamento frontal das edificações, mantendo-a integralmente visível do logradouro público. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,777.42 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |