Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 36, § 2º, I |
Descrição |
Descaracterização da área permeável, descrita no inciso I do § 2° do art. 36, por qualquer meio, inclusive pela obstrução de sua visibilidade. |
Exigência |
Implantar área permeável, em terreno natural, vegetada e arborizada no afastamento frontal das edificações, mantendo-a integralmente visível do logradouro público. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 2,777.42 |
Detalhamento |
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Prazo |
[30] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |