Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 166 |
Descrição |
Construção em Zeis de novas edificações ou ampliação das existentes, em desacordo com as normas estabelecidas
nesta Lei. |
Exigência |
Demolir as novas edificações construídas ou ampliação das existentes, realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na lei 11.181/19.
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Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 180.52 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação é imediato. O Prazo para apresentação de defesa também é imediato, conforme determina o Art. 354, § 2º da Lei 11.181/19. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |