| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 166 |
| Descrição | Construção em Zeis de novas edificações ou ampliação das existentes, em desacordo com as normas estabelecidas nesta Lei. |
| Exigência | Demolir as novas edificações construídas ou ampliação das existentes, realizadas em desacordo com as normas estabelecidas na lei 11.181/19. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 180.52 |
| Detalhamento | O prazo para atendimento da notificação é imediato. O Prazo para apresentação de defesa também é imediato, conforme determina o Art. 354, § 2º da Lei 11.181/19. |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |