Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 166 |
Descrição |
Realizar obra, acréscimo ou qualquer intervenção em Zeis que inviabilize implantação de infraestrutura ou comprometa a infraestrutura existente – em andamento. |
Exigência |
Demolir a obra, acréscimo ou qualquer intervenção em Zeis que inviabilize implantação de infraestrutura ou comprometa a infraestrutura existente. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 180.52 |
Detalhamento |
O prazo para atendimento da notificação é imediato. O Prazo para apresentação de defesa também é imediato, conforme determina o Art. 354, § 2º da Lei 11.181/19. |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |