| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 34 c/c Lei 10.406/02, Art. 1210 |
| Descrição | Invadir áreas ou logradouros públicos municipais por meio de construção utilizada para moradia e com característica de permanência definitiva. |
| Exigência | Demolir e desocupar as construções irregulares realizadas em áreas ou logradouros públicos municipais. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 2,777.42 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [30] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |