Lei |
8616/03 - Contém o Código de Posturas do Município de Belo Horizonte, de 14/07/2003. |
Dispositivo |
Arts. 266, VII e 281 |
Descrição |
Instalar engenho de publicidade, publicitário, sem licença em toldo, fora da testeira frontal e/ou com altura superior a 0,30 m (trinta centímetros). |
Exigência |
Retirar o engenho de publicidade instalado no toldo ou regularizá-lo conforme permitido na Lei 8616/03: indicativo, contendo exclusivamente a identificação da atividade exercida no local; instalado na testeira frontal do toldo e limitado à altura máxima de 0,30 m (trinta centímetros). |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 11,770.52 |
Detalhamento |
Engenho publicitário - para cada 27 m² (vinte e sete metros quadrados) ou fração por infração cometida. |
Prazo |
[7] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[GV] |