Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 34 c/c Lei 10.406/02, Art. 1.210 |
Descrição |
Invadir áreas ou logradouros públicos municipais por meio de edificação em andamento em alvenaria, madeira, lona ou similar, bem como muro, cerca ou qualquer elemento construtivo que caracterize turbação ou esbulho. |
Exigência |
O responsável pela turbação ou pelo esbulho que provocar danos ao logradouro público, bem como ao imóvel público municipal, deverá providenciar sua recomposição. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 668.22 |
Detalhamento |
A Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil), determina no Art. 1.210, § 1º que: "O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse". |
Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |