Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 339, § 5º |
Descrição |
Exercício de atividade não residencial com risco iminente, conforme laudo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, da Defesa Civil ou laudo pericial oficial. |
Exigência |
Manter a interdição do estabelecimento até que a situação de risco iminente seja controlada e se proceda a desinterdição do estabelecimento pelos órgãos competentes. |
Cassação |
N |
Valor Multa |
R$ 7,499.03 |
Detalhamento |
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Prazo |
[0] |
Not previa |
[N] |
Gradação |
[] |