| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 339, § 5º |
| Descrição | Exercício de atividade não residencial com risco iminente, conforme laudo do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, da Defesa Civil ou laudo pericial oficial. |
| Exigência | Manter a interdição do estabelecimento até que a situação de risco iminente seja controlada e se proceda a desinterdição do estabelecimento pelos órgãos competentes. |
| Cassação | N |
| Valor Multa | R$ 7,499.03 |
| Detalhamento | |
| Prazo | [0] |
| Not previa | [N] |
| Gradação | [] |