Lei |
11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019.
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Dispositivo |
Art. 339, § 3º |
Descrição |
Exercício de atividade não residencial em desconformidade com o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). |
Exigência |
O exercício da atividade deverá ocorrer em conformidade com os termos do Alvará de Localização e Funcionamento (Documento Municipal de Licença), especialmente aqueles referentes às atividades licenciadas, à área utilizada e às restrições ou condições específicas de funcionamento. |
Cassação |
S |
Valor Multa |
R$ 277.74 |
Detalhamento |
O valor base da multa será aplicado para cada 30 (trinta) metros quadrados ou fração. |
Prazo |
[10] |
Not previa |
[S] |
Gradação |
[] |