| Lei | 11181/19 - Aprova o Plano Diretor do Município de Belo Horizonte e dá outras providências, de 08/08/2019. |
|---|---|
| Dispositivo | Art. 339, § 3º |
| Descrição | Exercício de atividade não residencial em desconformidade com o Alvará de Localização e Funcionamento (ALF). |
| Exigência | O exercício da atividade deverá ocorrer em conformidade com os termos do Alvará de Localização e Funcionamento (Documento Municipal de Licença), especialmente aqueles referentes às atividades licenciadas, à área utilizada e às restrições ou condições específicas de funcionamento. |
| Cassação | S |
| Valor Multa | R$ 833.22 |
| Detalhamento | O valor base da multa será aplicado para cada 30 (trinta) metros quadrados ou fração (para atividades de alto risco de segurança ou de alto risco ambiental). |
| Prazo | [10] |
| Not previa | [S] |
| Gradação | [] |