Componete de Lei [3872]

Lei 10920/16 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispositivo que interrompa o processo de sucção de piscina de uso coletivo e dá outras providências,de 01/04/2016.
Dispositivo Art. 2º
Descrição Não possuir bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo for obstruído (para piscinas construídas a partir de 01 de junho de 2016).
Exigência As piscinas novas, além do dispositivo que interrompa o processo de sucção, deverão ter também as bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente, sempre que o ralo se encontrar obstruído (piscinas a partir de 01/06/2016).
Cassação N
Valor Multa R$ 721.15
Detalhamento O conjunto de dispositivos de segurança anti-sucção, anti-hair ou anti-turbilhão deverá possuir tampa que ostente padrão e qualidade certificados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - e selo vigente de inspeção periódica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro.
Prazo [30]
Not previa [S]
Gradação []